Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação |
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"Conserto da calçada que ocorreu erosão, na Rua Alexandre Fleming, 132, no Bairro Santos Dumont. " 1. RELATÓRIOO presente parecer refere-se ao Pedido de Providência nº 875/2025, de autoria do Vereador Marcelo Pitol (PSD), que solicita o conserto de calçada afetada por erosão na Rua Alexandre Fleming, 132, Bairro Santos Dumont. Trata-se de pleito encaminhado à Secretaria Municipal de Obras e Viação, visando a restauração da infraestrutura urbana. 2. ANÁLISE:A matéria analisada insere-se no âmbito das competências da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, conforme dispõe o art. 62, inciso II, do Regimento Interno, que afirma: “Compete à Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação opinar sobre proposições relativas à realização de obras públicas, sua expansão e melhoria, bem como à infraestrutura urbana do Município.” O Pedido de Providência encontra respaldo no art. 81, inciso III, e no art. 92 do Regimento Interno, que preveem a possibilidade de vereadores apresentarem proposições relativas a medidas de caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Destaca-se ainda o art. 95, § 1º, do mesmo diploma, que estabelece o rito para esses expedientes, e o art. 95, § 4º, sobre o trâmite após aprovação da Comissão Permanente. O parecer jurídico acostado aos autos é claro ao afirmar a legitimidade do vereador proponente e a regularidade do pedido, indicando expressamente: “Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente.” Ressalta-se que, nos termos do art. 95, § 10º, “fica facultado ao Presidente de Comissão Permanente, nos casos de pedidos de providência que tiverem parecer de legalidade ou constitucionalidade da Consultoria Jurídica, a remessa direta do pedido para a Autoridade competente que se destina.” Do ponto de vista da infraestrutura, a recuperação da calçada é medida necessária para garantir a segurança dos pedestres e a adequada mobilidade urbana, atendendo a demandas de manutenção e melhoria do espaço público, atribuições típicas da pasta de obras e vias públicas. 3. CONCLUSÃODiante do exposto, considerando a pertinência da matéria à Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, bem como a inexistência de óbices jurídicos apontados no parecer da Procuradoria, opina-se favoravelmente ao prosseguimento do Pedido de Providência nº 875/2025, para que seja encaminhado à autoridade competente, visando promover a recuperação da calçada e garantir melhores condições de infraestrutura urbana no município. São Leopoldo, 25 de Abril de 2025 |
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Documento publicado digitalmente por MARIA EDUARDA OLIVEIRA em 23/04/2025 às 18:39:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8f61d427b423851f17f397293817fba3.
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