#CAMARA#

Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação

EXPEDIENTE : Nº 1019
PROCESSO : Pedido de Providência n.º 874/2025
PROPONENTE : Ver. Marcelo Pitol

"Correção da via devida a falta de pedras de paralelepípedo, na Rua Alexandre Fleming, 132, no Bairro Santos Dumont. "

1. RELATÓRIO

O presente Pedido de Providência nº 874/2025, de autoria do Vereador Marcelo Pitol (PSD), solicita à Secretaria Municipal de Obras e Viação providências para correção da via na Rua Alexandre Fleming, 132, no Bairro Santos Dumont, devido à ausência de pedras de paralelepípedo no local. O pedido tem origem em demanda registrada na Ouvidoria 156.

2. ANÁLISE

Sob a ótica da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, o pedido trata de matéria eminentemente relacionada à infraestrutura urbana, prevenindo deterioração das condições de tráfego e promovendo melhorias na mobilidade dos munícipes. Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Leopoldo, compete a esta Comissão opinar sobre proposições relativas a obras públicas e infraestrutura viária (art. 62, inciso II, R.I.).

A solicitação apresentada está em harmonia com os interesses coletivos do bairro, visando à qualificação do espaço público e à segurança viária, aspectos essenciais sob o prisma da política urbana e habitacional. Ressalta-se que a iniciativa é legítima e se encontra respaldada pelo art. 14, inciso IV, do Regimento Interno e pelo art. 134, da Lei Orgânica Municipal, que conferem ao vereador competência para apresentar tal proposição.

O parecer jurídico constante nos autos destaca expressamente: "Não há, portanto, nenhum óbice de natureza jurídica ao prosseguimento do expediente." Ainda, o parecer ratifica que se trata de proposição prevista no art. 92 do Regimento Interno, sendo o encaminhamento correto à Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação.

3. CONCLUSÃO

Ante o exposto, sob o ponto de vista das áreas de infraestrutura, obras públicas e transporte, o Pedido de Providência nº 874/2025 é viável e oportuno, pois atende aos requisitos regimentais e à finalidade de aprimoramento da malha viária municipal, repercutindo positivamente sobre a qualidade de vida da população.

Considerando o parecer jurídico favorável, esta Comissão manifesta-se favorável à tramitação do pedido, recomendando seu regular encaminhamento à autoridade competente para as providências cabíveis.

São Leopoldo, 25 de Abril de 2025

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