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Exmo(a).
Iara Teresa Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "Altera artigos da Lei Municipal Nº 10201 “A”, de 5 de dezembro de 2024 e dá outras providências."
São Leopoldo, 11 de Abril de 2025.
Atenciosamente,
_____________Felipe Herbstrith (Arquivo)______________________
Consulta
Documento publicado digitalmente por CONSULTA em 11/04/2025 às 19:22:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e0dea1771c6d615146b06640306d97ae.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 164018.