#CAMARA#

Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Comunidade, Petições e Reclamações

EXPEDIENTE : Nº 0919
PROCESSO : Indicação n.º 016/2025
PROPONENTE : Ver. Fabiano Haubert

"Indica o Programa Municipal de Inclusão Profissional para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) "

1. RELATÓRIO

A presente indicação, de autoria do Vereador Fabiano Haubert (PDT), sugere ao Executivo Municipal de São Leopoldo a criação do Programa Municipal de Inclusão Profissional para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de estabelecer incentivos fiscais para empresas que contratem pessoas com esta condição.

A proposta visa promover inclusão social e no mercado de trabalho para pessoas com TEA, em alinhamento com preceitos constitucionais e leis federais e estaduais que garantem igualdade de oportunidades.

2. ANÁLISE

Analisando a proposição sob o ponto de vista dos direitos humanos, segurança pública e defesa da comunidade, a criação do programa de inclusão profissional para pessoas com TEA é uma iniciativa de grande relevância. Ela atende aos princípios de dignidade humana e igualdade de oportunidades, previstos na Constituição Federal de 1988.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) reforça o direito à igualdade de oportunidades e participação plena das pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida social. O art. 28 deste estatuto incentiva a criação de políticas públicas de inclusão no mercado de trabalho, o que vai ao encontro da proposta apresentada.

Quanto à segurança pública e defesa da comunidade, a inclusão profissional de pessoas com TEA pode contribuir para a redução de barreiras sociais e econômicas, promovendo uma comunidade mais coesa e segura, onde todos os cidadãos têm a oportunidade de contribuir para o bem-estar coletivo.

O parecer jurídico anexo afirma que a proposição é legítima e não apresenta óbices jurídicos, estando de acordo com o ordenamento jurídico e dentro da competência do município.

3. CONCLUSÃO

Conclui-se que a indicação de criação do Programa Municipal de Inclusão Profissional para Pessoas com TEA é viável e benéfica sob a perspectiva dos direitos humanos, segurança pública e defesa da comunidade. A proposta está em conformidade com a legislação vigente e atende ao interesse público, promovendo a inclusão social e econômica de pessoas com TEA.

O parecer jurídico favorável reforça a viabilidade jurídica da proposta, não havendo impedimentos legais para o prosseguimento do projeto. Sendo indicado para Relatoria o Vereador Fábio Bernardo (PT) emitiu seu Parecer Favorável e a Comissão se posicionou favoravelmente à tramitação da proposição, aprovando por unanimidade.

São Leopoldo, 02 de abril de 2025.

Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 08/04/2025 às 20:30:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 317392e2fb9114ff2caabb44d25f80b2.
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