EXPEDIENTE Nº 7526 | |
Pedido de Providência Nº 4956 | |
OBJETO: "Solicita pedido de providências para solicitar a fiscalização de agentes de saúde e limpeza efetiva do lixo acumulado na Rua Marechal Rondon, ao lado do número 356, bairro Rio dos Sinos. " PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Outrossim, resguardada a independência e harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI). Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Saúde e Meio Ambiente, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 60, inciso I, do RI). O parecer é favorável. São Leopoldo, 28 de Junho de 2024.
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Documento publicado digitalmente por LUISA BOZZETTO OST em 28/06/2024 às 19:13:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5f288447c2fb55a452b36c57d18f88e6.
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