Comissão de Constituição e Justiça |
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"Indicamos ao poder executivo municipal que com a maior brevidade e eficiência possível abra um canal para contato para que as pessoas que necessitam deste benefício assistencial possam fazer contato com o município e conseguir o pagamento do aluguel-social pelo período de 6 (seis) meses, no mínimo, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses, em caso de necessidade." O Ver. Fabiano Haubert (PDT) nomeou a Vereadora Ana Affonso (PT) como relatora da Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade, aprovado por unanimidade.
Sala das Comissões, 27 de Junho de 2024.
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Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/06/2024 às 15:00:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 14b002c51f9d976c8e4094936d49c8f7.
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