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Exmo(a).
Iara Teresa Cardoso
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que CONSTA o Expediente 7355 - PV 438/2024 - Acrescenta o “Art. 13-A” na Lei 7334/2010, estabelecendo política de isenção de imposto predial urbano e de taxa de coleta de lixo do município em casos de calamidade pública., referente ao teor desta proposição, tramitando no Sistema Legis. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO POSITIVA à "Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no ano de 2024 para imóveis residenciais e comerciais afetados pela enchente no Município de São Leopoldo, e dá outras providências."
São Leopoldo, 05 de Junho de 2024.
Atenciosamente,
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Daniela Reis
Documento publicado digitalmente por DANIELA REIS em 05/06/2024 às 11:33:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3ed53b45b28581e0a982d260fed758bb.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 137846.