EXPEDIENTE Nº 6490 | |
Processo Legislativo Especial Nº 004 | |
OBJETO: "Parecer do TCE-RS 001301-0200/21-7 - Processo de Contas dos Administradores do Executivo Municipal de São Leopoldo no exercício de 2021." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se do relatório emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, relativas as contas de governo do ano de 2021. O processo de julgamento das contas do prefeito está previsto no Capítulo V do regimento interno, artigos 199 a 203- tratando-se de processo legislativo especial. É competência privativa da Câmara, conforme art. 110, inc. X da LOM. O expediente deve ter trânsito na Comissão de Finanças (art. 70, inc. I da LOM), vindo a plenário para deliberação em única discussão e votação, como item único da ordem do dia. A comissão de finanças deverá obedecer o rito do artigo 200 do Regimento Interno. Saliento que a discordância ao parecer do Tribunal de Contas deverá ser fundamentado tecnicamente, isso porque, a deliberação dever partir de pressupostos técnicos de contabilidade e gestão da administração pública. Jamais norteando-se por critérios eminentemente políticos. O resultado da votação deverá ser noticiado ao Tribunal de Contas mediante ofício. O julgamento das contas do Prefeito, através de Projeto de Decreto Legislativo da Comissão de Finanças (art. 201 do RI) e sujeita-se ao critério do art. 154, inc. II do Regimento, ou seja, à deliberação de 2/3 dos membros da Casa. Pelo conteúdo do art. 36, inciso I letra “g” o Presidente da Câmara exerce o direito do voto. O processo deverá ser disponibilizado no sistema processual adotado pela Câmara, ao menos através de link que relacione ao processo junto ao Tribunal de Contas. O prazo para apreciação das contas é de 60 dias - inteligência dos artigos 199 do Regimento Interno, e art. 82 da LOM. Ressalto que o prazo tem início coincidindo com o início da sessão legislativa em 01/02/2024. Ressalto, contudo, que a comissão de finanças só teve conformação em 22/02/2024. É o parecer. São Leopoldo, 23 de Fevereiro de 2024. Jefferson Oliveira Soares
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 23/02/2024 às 14:38:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 458e6b962be41f96e8c05d95afd1fc3a.
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