EXPEDIENTE Nº 6443
Projeto de Decreto Legislativo Nº 005

OBJETO: "Revoga o Decreto Legislativo nº 252 de 14 de setembro de 2023, e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

A  Câmara de Vereadores teve sua  sede alterada legalmente conforme dicção do Decreto 253/2023, muito embora ainda esteja de fato na Rua Independência 66.

Contudo, não se finalizaram os atos administrativos para viabilizar a alteração fática da sede,  de modo que a sede da Câmara permanecerá na Rua Independência nº 66.

Nesse sentido é necessário a revogação daquele decreto legislativo.

A alteração da sede,   se faz mediante aprovação de Decreto Legislativo, conforme art. 89, inc. V do Regimento.

O Expediente se submete a duas votações, conforme art. 136 do Regimento Interno. Contudo, a iniciativa foi protocolada em regime de urgência.   Nesse caso, aprovada a urgência especial,  o processo é sumarizado submetendo-se a única votação.

A votação é por maioria simples - inteligência dos artigos 153 a 155 do Regimento Interno. 

É o parecer.

 
   São Leopoldo, 17 de janeiro de 2024.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

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