Comissão de Constituição e Justiça |
|||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
"Pedido de providências, acerca do lixo extra-domiciliar espalhado pela via pública, na extensão das Ruas Joventino Machado da Silva, Maria Garcia, Oscar Mendes, Agenor Galhardo, Maria Emília de Paula e Avenida Alta Tensão, esquina com André Ebling, todas do Bairro São Cristóvão - Campestre." O Ver. Ary Moura (PDT) nomeia o Vereador Brasil de Oliveira (PSB) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 16 de Fevereiro de 2017.
|
|||||||||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSõES em 16/02/2017 às 19:03:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0b19fd1555c41995fad8f1a7faedf84d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 12865. |