EXPEDIENTE Nº 6342 | |
Projeto de Lei Nº 555 | |
OBJETO: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - CMU, EM SUBSTITUIÇÃO AO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES – CMTT, REVOGA A LEI Nº 5.436, DE 07 DE ABRIL DE 2004, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - FUNMOB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (Comissão Especial)" PARECER JURÍDICO |
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Devido ao volume de trabalho que antecede o recesso, seremos breves. Analisamos a matéria e a propositura e não encontramos vícios formais ou materiais, razão pela qual o projeto merece trânsito. Entretanto há que ser observada norma procedimental. Com efeito, da leitura conjunta dos artigos 141 da Lei Orgânica e 164 e seguintes do Regimento Interno, observa-se que o legislador estabeleceu a qualidade de lei complementar aos comandos normativos que versam sobre os conselhos municipais. Assim, é necessário a formação de comissão especial, e a maior publicidade possível do trato da matéria, e a votação em dois turnos ante a natureza regulamentar da norma que cria conselho municipal e normatiza o respectivo fundo. É o parecer. São Leopoldo, 13 de Dezembro de 2023. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico. |
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 13/12/2023 às 12:55:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 21110af92c503778622f7c540514a524.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 128178. |