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Exmo. Sr.
Marcelo Pereira Antonio
Presidente da Câmara
Senhor Presidente:
Segundo o CAPÍTULO III - DAS INDICAÇÕES, PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, DE INFORMAÇÕES E MOÇÕES, Art. 89 - Indicação é a proposição que sugere manifestação da Casa junto a autoridades estaduais ou federais, propondo, sugerindo ou solicitando a adoção de medidas de interesse público.
Nesse viés legislativo, requer que seja realizada a indicação ao prefeito Municipal a concessão, à título de Incentivo, um valor pecuniário aos Agentes Comunitários de Saúde, cuja parcela será definida pelo Executivo Municipal, e rateada, linearmente, entre o conjunto de Agentes que trabalham em São Leopoldo, devendo ser alocado, sempre, no primeiro trimestre de cada exercício financeiro.
Tal mercê deve ser indicada dentro da Rubrica 319011, Ação- 4366 (Folha de Pagamento da Atenção Básica), repassada pelo ministério da Saúde.
A presente Indicação S.M.J, se justifica plenamente, em face da hercúlea e produtiva atividade desenvolvida pelos Agentes de Saúde no município, servindo, de outra parte, de relevante estímulo aos objetivos e finalidades desse fundamental “múnus” em São Leopoldo.
Indica-se, pois, seja analisado e, afinal, concedida dita medida aos Agentes Comunitários de Saúde, pelo inenarrável mérito de seu desempenho.
Circunscrito ao momento, renovo-lhe as expressões de minha consideração a Vossa Excelência.
Sem mais para o momento e renovando os protestos de estima e consideração, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Vereador Brasil Oliveira
Vereador - Bancada do PSD
Sala das Sessões, 31 de Outubro de 2023.