EXPEDIENTE Nº 5304 | |
Pedido de Providência Nº 3402 | |
OBJETO: "Solicita manutenção do sistema de dados dos postos e UPAS." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Outrossim, resguardada a independência e harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI). Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Saúde e Meio Ambiente, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 60, inciso I, do RI). O parecer é favorável. São Leopoldo, 17 de agosto de 2023.
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 17/08/2023 às 18:40:58. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4a5d03aaa67772fcf98e0ee9f393abaf.
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