EXPEDIENTE Nº 5154 | |
Projeto de Resolução Nº 017 | |
OBJETO: "Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de São Leopoldo." PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de Projeto de Resolução de iniciativa da Mesa Diretora visando a alteração do Regimento Interno. Conforme art. 110, inc. XIV da Lei Orgânica, é competência privativa da Câmara de Vereadores a "elaboração do seu regimento interno". A Mesa Diretora tem legitimidade para propor projeto de resolução para alteração total do regimento, como é o caso em análise, conforme dicção do art. 218, inciso II do Regimento vigente. O normal processamento do projeto de resolução que visa alterar o regimento interno exige a formação de comissão especial, integrada por 3 ou 4 vereadores - inteligência dos artigos 66, §1º, e 68, inc. III do Regimento vigente. A provação do texto final exige o voto favorável da maioria qualificada (2/3) do total de assentos na Câmara de Vereadores. É o parecer. São Leopoldo, 27 de Julho de 2023. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 27/07/2023 às 18:40:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 216379901948ff0c29bc8d0507345ddc.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 115913. |