EXPEDIENTE Nº 3111
Emenda Nº 298

OBJETO: "Emenda Modificativa - PL 386/2023 REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 7.823, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012, REGULAMENTA O REGIME DIFERENCIADO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS E DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS PARA EMPREENDIMENTOS E/OU IMÓVEIS CLASSIFICADOS COMO HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

PARECER JURÍDICO

Seremos breves.

A capacidade postulatória no processo legislativo em matéria tributária  é de natureza comum.  Nesse contexto evidentemente não há óbice algum para a investida parlamentar via emenda em projeto de natureza tributária de iniciativa do Executivo.

No mérito,  opino pela constitucionalidade formal e material,  isso porque a emenda modificativa apresentada repercute tão somente sobre a classe econômica das famílias envolvidas nos programas habitacionais de interesse social,  tanto no que diz respeito a incidência do ITBI,  como na construção de moradias, repercutindo no ISS.   

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples
Comissões:            Constituição e Justiça

 São Leopoldo, 05 de Julho de 2023.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 05/07/2023 às 16:22:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 57abc5cae188fb86bf8896d987c0919e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 113662.