EXPEDIENTE Nº 3111 | |
Emenda Nº 298 | |
OBJETO: "Emenda Modificativa - PL 386/2023 REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 7.823, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012, REGULAMENTA O REGIME DIFERENCIADO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS E DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS PARA EMPREENDIMENTOS E/OU IMÓVEIS CLASSIFICADOS COMO HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" PARECER JURÍDICO |
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Seremos breves. A capacidade postulatória no processo legislativo em matéria tributária é de natureza comum. Nesse contexto evidentemente não há óbice algum para a investida parlamentar via emenda em projeto de natureza tributária de iniciativa do Executivo. No mérito, opino pela constitucionalidade formal e material, isso porque a emenda modificativa apresentada repercute tão somente sobre a classe econômica das famílias envolvidas nos programas habitacionais de interesse social, tanto no que diz respeito a incidência do ITBI, como na construção de moradias, repercutindo no ISS. É o parecer. São Leopoldo, 05 de Julho de 2023. Jefferson Oliveira Soares.´. Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 05/07/2023 às 19:22:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 57abc5cae188fb86bf8896d987c0919e.
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