EXPEDIENTE Nº 4591
Pedido de Informação Nº 079

OBJETO: " Informação sobre parque de luz municipal."

PARECER JURÍDICO

O pedido de informações é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V, do Regimento Interno, sendo, também, objeto de deliberação da Câmara.

Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão competente para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento Interno.

Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, a Comissão Técnica Permanente competente, deliberar sobre o pedido de informações.

Na hipótese de ser considerado procedente, o pedido deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com a do respectivo Autor, e, posteriormente encaminhado à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo Plenário.

É o parecer.

São Leopoldo, 4 de julho de 2023.

Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 04/07/2023 às 17:25:33. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d087c337355ce34c9c8205e156f9a30d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 113379.