EXPEDIENTE Nº 0863 | |
Projeto de Lei Nº 367 | |
OBJETO: "”Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento do Município, no valor de R$ 184.320,00 (cento e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte reais), tendo como fonte a entrada de recursos provenientes do Convênio 406101-10/2013, firmado com a Caixa Econômica Federal, para desenvolvimento do Trabalho Técnico Social do empreendimento Santa Maria, Zona Norte II, compreendendo a entrega de 192 (cento e noventa e duas) unidades residenciais." PARECER JURÍDICO |
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A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas e será destinado para a manutenção de projetos administrados pelo Gabinete do Prefeito e o desenvolvimento do Trabalho Técnico Social no empreendimento Santa Maria, Zona Norte II. Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos com a manutenção do projeto referido. Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva. É o parecer.
São Leopoldo, 13 de Março de 2015.
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