EXPEDIENTE Nº 4601 | |
Projeto de Lei Nº 424 | |
OBJETO: "CRIA-SE A POLÍTICA DE COBRANÇA DOS DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA" PARECER JURÍDICO |
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O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal encaminha para apreciação deste Poder Legislativo o projeto em epígrafe que possui a seguinte justificativa: A criação da Lei de Política de Cobrança dos Débitos de Dívida Ativa traz consigo a criação de instrumentos que poderão ser utilizados para cobrança dos débitos em Dívida Ativa, e com isso, a lei possibilita que posteriormente seja regulamento regras de tratamento das cobranças dos débitos em Dívida Ativa, como tempo de inadimplência, valor ou reincidência, com isso, traz uma maior isonomia e publicidade a forma de cobrança dos débitos em Dívida Ativa. Portanto o projeto é material e formalmente constitucional. A aparente inexistência de vícios de origem e legalidade não impede a apreciação das Comissões Permanentes competentes. O projeto se sujeita a duas votações, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, e será considerado aprovado por maioria de votos (art. 144 do Regimento). É o parecer. São Leopoldo, 27 de junho de 2023. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 27/06/2023 às 20:19:23. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 560314ac93ea8dc2401fc5abe08784e5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 112079. |