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Exmo. Sr.
Marcelo Pereira Antônio
M.D. Presidente da Câmara
MOÇÃO DE REPÚDIO
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Leopoldo, os Vereadores infra-assinados vêm respeitosamente, com amparo no art. 92 do Regimento Interno, submeter ao Plenário a seguinte Moção de Repúdio a ser enviada ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, com o seguinte teor:
Moção de Repúdio a diminuição do valor pago ao pensionista do INSS por pensão por morte
A presente Moção visa inicialmente, de acordo com a Lei n. 9.528/1997, o valor da pensão por morte era correspondente ao valor integral da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou receberia caso ainda não estivesse recebendo benefício quando ocorrido o óbito.
Com a reforma da previdência, após novembro de 2019, o valor da pensão por morte passou a ser de 50%, com acréscimo de 10% por cada dependente, podendo chegar até 100% do valor do benefício do falecido de acordo com o número de dependentes.
Nos casos em que o falecido não recebia nenhum benefício previdenciário, a pensão por morte é calculada com base no valor que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente.
Por esta regra, a pensão por morte para uma viúva corresponde a 60% da média dos salários de contribuição do falecido a partir de julho/1994, exceto quando o óbito decorrer de acidente de trabalho que será devido o valor correspondente a 100% da média dos salários de contribuição do falecido.
Atenciosamente,
Vereadora Iara Cardoso
Vereadora Líder da Bancada do PDT
Sala das Sessões, 22 de Junho de 2023.