Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 4773 Moção N.º 047/2023

Proponente: Ver.ª Iara Cardoso, Ver. Gilmar Pinto, Ver. Fabiano Haubert, Ver. Evandro dos Santos e Ver. Marcelo Dentinho

Exmo. Sr.
Marcelo Pereira Antônio
M.D. Presidente da Câmara  

   

MOÇÃO DE REPÚDIO

   

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Leopoldo, os Vereadores infra-assinados vêm respeitosamente, com amparo no art. 92 do Regimento Interno, submeter ao Plenário a seguinte Moção de Repúdio a ser enviada ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, com o seguinte teor:

   

Moção de Repúdio a diminuição do valor pago ao pensionista do INSS por pensão por morte

   

A presente Moção visa inicialmente, de acordo com a Lei n. 9.528/1997, o valor da pensão por morte era correspondente ao valor integral da aposentadoria que o segurado falecido recebia ou receberia caso ainda não estivesse recebendo benefício quando ocorrido o óbito.
Com a reforma da previdência, após novembro de 2019, o valor da pensão por morte passou a ser de 50%, com acréscimo de 10% por cada dependente, podendo chegar até 100% do valor do benefício do falecido de acordo com o número de dependentes.
Nos casos em que o falecido não recebia nenhum benefício previdenciário, a pensão por morte é calculada com base no valor que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente.
Por esta regra, a pensão por morte para uma viúva corresponde a 60% da média dos salários de contribuição do falecido a partir de julho/1994, exceto quando o óbito decorrer de acidente de trabalho que será devido o valor correspondente a 100% da média dos salários de contribuição do falecido.

   

   

Atenciosamente,

   

Vereadora Iara Cardoso
Vereadora Líder da Bancada do PDT

   

Sala das Sessões, 22 de Junho de 2023.

Documento publicado digitalmente por VEREADORA IARA CARDOSO em 22/06/2023 às 08:50:23.
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