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Exmo. Sr. Presidente,
Vereador Marcelo Pereira Antonio
Senhor Presidente,
Segundo art. 3º, III, do Regimento Interno, “A Câmara Municipal, dentro da independência característica do Poder Legislativo e em harmonia com o Executivo compete assessorar, através de indicações e pedidos de providências, o Poder Executivo Municipal”.
Assim, apresentamos a Indicação anexa para que o Poder Executivo Municipal providencie estudos para a contratação temporária ou concurso público para os cargos de Profissional de Apoio para os alunos com deficiência e com necessidades específicas; Psicólogo(a) e Orientador Educacional para todas as escolas municipais.
Desta forma, solicitamos que a presente Indicação seja recebida, tramite por meio do devido processo legislativo e seja destinada ao Senhor Prefeito.
Atenciosamente,
Vereador Jéferson Falcão Mello
Líder da Bancada do MDB
Câmara Municipal de São Leopoldo, 20 de Abril de 2023.