EXPEDIENTE Nº 1647 | |
Sessão Solene Nº 038 | |
OBJETO: "Homenagem aos 60 Anos de Existência e 50 Anos de Oficialização da Escola Municipal de Ensino Fundamental São João Batista, a realizar-se no dia 09 de novembro de 2016." PARECER JURÍDICO |
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EXPEDIENTE Nº 1647 Sessão Solene nº 038
OBJETO: SOLICITA REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE
“Homenagem aos 60 Anos de Existência e 50 Anos de Oficialização da Escola Municipal de Ensino Fundamental São João Batista, a realizar-se no dia 09 de novembro de 2016.”
PARECER JURÍDICO
Trata-se de solicitação encaminhada a esta Consultoria Jurídica, nos termos do art. 217, inciso I, letra “d” do Regimento Interno desta casa, para analise e proferir parecer jurídico. É da legitimidade do vereador a elaboração de proposições, conforme preconiza o artigos 14, inciso III, do Regimento Interno deste Legislativo. Ressalto que o art. 176 § 3º, alterado pela Resolução n° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito do Vereador a duas proposições de sessões solenes e uma sessão especial, por ano legislativo, conforme Regimento Interno. A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo Plenário. É o parecer Deliberação: Simples Comissões: Constituição e Justiça
São Leopoldo, 16 de Setembro de 2016.
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Documento publicado digitalmente por DRA. ANGELICA em 16/09/2016 às 17:20:42. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fb7ef766b2c015085419d50d4ee30635.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 10268. |