EXPEDIENTE Nº 3673
Sessão Solene Nº 051

OBJETO: "Solicito Sessão Solene em Homenagem a Policia Civil, a ser realizada no dia 19 de Abril do corrente ano, às 19 horas."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de requerimento para realização de SESSÃO SOLENE em homenagem à POLÍCIA CIVIL, a se realizar no dia 19 de abril do corrente ano, às 19h.

O(A) Vereador(a) possui legitimidade para oferecer proposições,  conforme art. 14 inc. III do Regimento,  sendo que dentre tais está o "requerimento" (art. 101, inc.  IV) do Regimento Interno,  e dessa forma se submete à discussão e votação.

Aos conformes do art. 176, do Regimento Interno (RI), as  sessões solenes destinam-se a comemorações ou homenagens e nelas só poderão usar da palavra o seu proponente e um representante de cada Bancada, ouvidos os líderes das mesmas.

Ressalta-se que o art. 176, §3°, do RI, limita o direito do Vereador a duas proposições de sessões solenes e uma sessão especial, por ano legislativo.

Dessa forma, o presente Expediente está de acordo com os termos do art. 176 do Regimento Interno da Câmara e suas alterações.

O requerimento é considerado aprovado por maioria simples em votação única - inteligência dos artigos 135, inc. III e 144,  ambos do Regimento.

Parecer Favorável.

Votação: Maioria Simples.

Comissão: Constituição e Justiça

São Leopoldo, 28 de março de 2023.

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