EXPEDIENTE Nº 3665
Pedido de Providência Nº 2046

OBJETO: "Solicita sinalização de trânsito, visto que não há orientação aos motoristas e pedestres, colocando em risco a integridade física das pessoas."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos.

Oportuno ressaltar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

No caso em tela (solicitação de sinalização de trânsito nas Ruas Pedro Aleixo; Floriano Vieira Peixoto e Manoel Deodoro da Fonseca, todas do bairro Campestre) a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, incisos II e VI, do Regimento Interno).

O parecer é favorável.

São Leopoldo, 21 de março de 2023.

   

Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 21/03/2023 às 20:05:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bc529b455191080b16c109f596c74924.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 101588.