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Exmo(a).
Rogel da Silva Correa
Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "Altera o art. 1º da Lei 8746/2018 e dá outra providências."
São Leopoldo, 21 de Março de 2023.
Atenciosamente,
_Mara Trindade ( Estagiaria )
Consulta
Documento publicado digitalmente por CONSULTA em 21/03/2023 às 12:47:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d14233c81fc3dcffbd74266db3cc90d3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 101535.