EXPEDIENTE Nº 3581 | |
Pedido de Providência Nº 2037 | |
OBJETO: "Solicita canalização de Esgoto na rua João Borges Fortes 101 - Santos Dumont - São Leopoldo." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos. Oportuno mencionar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). No caso em apreço, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre serviços públicos, obras públicas e Pedidos de Providências (art. 61, incisos II e VI, do Regimento Interno). O parecer é favorável. São Leopoldo-RS, 20 de março de 2023.
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 21/03/2023 às 02:05:16. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 87503e08de8133b78f9f7b1050aaff77.
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