LEI DE HITLER PEDERSSETTI PARA CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DE RUA É APROVADA!

LEI DE HITLER PEDERSSETTI PARA CASTRAÇÃO DE ANIMAIS DE RUA É APROVADA!

Considerando a necessidade de manutenção do controle populacional dos cães e gatos na cidade, a presente propositura estabelece a realização do Evento Virada da Castração, a ser realizada anualmente no mês de março.

Pontos importantes do Projeto: 
*A Virada da Castração deverá ser realizada anualmente, na última semana do mês de março, na cidade de São Leopoldo.

*A Virada da Castração terá como objetivo principal a castração de cães e gatos por meio do Poder Público que estejam sob a responsabilidade de pessoas consideradas de baixa renda, não sendo
exclusiva a este público, conforme regulamentação a ser criada.

*À população considerada de baixa renda, exclusivamente, deverão ser
fornecidos castração, medicamentos e materiais necessários à recuperação do animal.

*Será contemplado em no máximo 1 (um) animal por família de preferência fêmeas.


*A Virada da Castração é destinada somente aos animais residentes na Cidade
de São Leopoldo.

*Fica o Poder Público autorizado a realizar parcerias e convênios com a iniciativa Privada para realização do Evento e Castrações, podendo ser Criado um selo de " Empresa amiga dos Animais" aos que aderirem a Virada da Castração.