Lei do Vereador Brasil, sobre o recuo das faixas de segurança, começa a ser colocada em prática em São Leopoldo

Lei do Vereador Brasil, sobre o recuo das faixas de segurança, começa a ser colocada em prática em São Leopoldo

Depois de dois dois anos da aprovação, a Lei 8.938, que regulamenta um recuo das faixas de segurança, começou a ser colocada em prática em São Leopoldo, com a pintura correta na Rua Marquês do Herval e Rua Brasil. “Essa lei facilita a vida de pedestres e motoristas, toda a comunidade de São Leopoldo é beneficiada. Quando estamos dirigindo temos que avançar a faixa de pedestre para pode enxergar o cruzamento, mas o pedestre fica prejudicado, pois não consegue atravessar no local correto”, explica o vereador autor da lei, Brasil Oliveira.

A ideia é que todas as faixas de pedestres da cidade sejam pintadas, pelo menos 6 metros de distância da esquina. “É uma lei simples, mas que beneficia todos que circulam pelas ruas da cidade", diz ele. 

Sobre a lei

A lei estabelece que as faixas de pedestres (faixas de segurança) deverão ser aplicadas em recuo de modo a evitar que o posicionamento incorreto induza ao desrespeito da mesma, tanto por parte do pedestre quanto do condutor do veículo e cabe ao Poder Executivo estabelecer os critérios a serem adotados no que tange aos estudos de viabilidade necessários para o cumprimento desta lei.

A lei ainda afirma ainda que será de competência da Brigada Militar e da Guarda Municipal, (conforme prevê art. 24, inciso VII, e Art. 280, inciso VI, § 4º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)) o cumprimento da fiscalização, autuação, aplicação das penalidades e medidas administrativas, arrecadando valores de multas para infrações de circulação, estacionamento e parada, fazendo-se cumprir e orientar o novo posicionamento das Faixas de Segurança.