Exp: 2552 - IP 100/2022 - Assegura-se, através deste registro, a intenção de desenvolver projeto de lei que altere a fórmula de definição do valor da UPM (Unidade Padrão Monetária do Município), estabelecida no artigo 1º da Lei nº 4.960/2001, excluindo-se do cálculo o maior índice do momento, de forma que o reajuste da UPM seja a média dos dois menores daqueles índices.

Proponente: Ver. Jeferson Falcão (PL)

Tipo de Proposição: Intenção de Projeto (IP)

Início da Tramitação da Proposição: 02/06/2022
Última Movimentação da Proposição: 02/06/2022

Data Trâmite Publicação Relacionada
02/06/2022 Cadastrado no Sistema em: 02/06/2022
02/06/2022 Protocolado em: 02/06/2022