Justificativa:
A presente proposta visa a segurança e a identificação das pessoas com doenças mentais, neurológicas e deficiências intelectuais ou que tenham restrição de interação com o meio social no desempenho de suas atividades cotidianas.
Segundo pesquisas realizadas pela Alzheimer's Disease International, estima-se que, em pouco menos de 40 anos, o mundo terá três vezes mais pessoas com doenças causadoras de demência.
Desta forma, é de grande relevância que se tome medidas a fim de se proporcionar segurança e bem-estar a esta parcela da população. Destaca-se que a proposta apresentada é semelhante a diversos projetos espalhados em outros países como Espanha, Portugal e Japão.
São Leopoldo deve ser conhecida como uma cidade modelo, reconhecida nacionalmente por seus projetos inovadores. Assim, é de grande importância que a nossa cidade seja a primeira no Brasil, mais uma vez, a aprovar um projeto desta magnitude para a população.
A pulseira com QRCode é indicada para o uso de pessoas com patologias mentais, podendo a Secretaria da Saúde inserir neste rol sugestivo outras doenças que entender ser pertinente, podendo a pulseira também ser requisitada pelo próprio enfermo, pela família ou mesmo indicada pelo médico que diagnosticou o paciente.
No QRCode serão inseridas informações básicas do paciente como: nome completo, alergias, tipo sanguíneo, medicamentos utilizados, telefone do responsável e outras informações que a Secretaria de Saúde entender necessária para a realização de um eventual atendimento de urgência/emergência.
Por fim, cabe salientar que a Constituição Federal preconiza que é dever comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios "cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência".
Assim, convicto da importância deste Projeto de Lei, submeto à apreciação desta Casa de Lei e solicito apoio aos Pares para sua aprovação