LIVRES DE CORRENTES

LIVRES DE CORRENTES

Seis meses após a promulgação da Lei 9.469/21 de autoria do vereador de São Leopoldo, Brasil Oliveira PSD, a Câmara de Novo Hamburgo também aprovou em segunda votação, na Sessão de nove de maio, a iniciativa do vereador suplente Leandro Mello que proíbe a manutenção e criação de animais domésticos presos em correntes e assemelhados ou em espaços que impeçam sua livre movimentação.

O vereador Brasil comemorou em suas redes sociais, a aprovação da Lei em mais um município vizinho. “O uso de correntes é extremamente cruel, além de causar danos à saúde mental e comportamental do animal. Nos dias de hoje é inconcebível manter os bichos nessa situação e um péssimo exemplo para as gerações futuras”, destacou Brasil, que também é presidente da Comissão de Proteção Animal da Câmara Leopoldense.

Em São Leopoldo, a Lei em  vigor proíbe animais (cães e gatos) presos  em correntes, tanto em residências quanto em estabelecimentos comerciais e industriais. Pela Lei, as correntes somente serão permitidas, em caso de extrema necessidade, de preferência a “vai e vem” com no mínimo quatro metros de comprimento. Além disso, o material não pode pesar mais do que 10% do peso do animal, garantindo  ampla movimentação e distanciamento adequado entre as necessidades fisiológicas e o acesso ao abrigo, alimentação e água do animal.

 

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