Proibida fabricação e comercialização de fogos de artifício em São Leopoldo

Proibida fabricação e comercialização de fogos de artifício em São Leopoldo

O vereador Brasil Oliveira (PSD) comemorou a sanção da lei que adiciona três novos artigos à 8.937, de 17 de janeiro de 2019, de sua autoria. Originalmente a lei tratava já do manuseio, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuem estampido no âmbito da área urbana, agora com a alteração estão proibidas também a venda, comercialização e distribuição destes produtos.

“A fiscalização da lei se tornava muito difícil, agora conseguimos atuar diretamente na raiz do problema. As pessoas acham muito bonito alguns momentos de fogos, mas não imaginam o problemas que esses estampidos causam na casa das pessoas, o quanto mal eles fazem para animais, idosos e autistas”, afirma Brasil.

A proposta de adicionar esses três artigos à lei do Vereador Brasil veio do executivo, já que o vereador não pode legislar proibindo o comércio de vender ou fabricar qualquer produto. “Com essa mudança a lei fica completa e fico muito honrado em fazer parte de momentos como esse”, afirma ele.