O Projeto de Lei que cria a Política Municipal de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual em São Leopoldo foi protocolado no Legislativo nesta segunda-feira, dia 25. De autoria coletiva dos vereadores Ana Affonso (PT), Hitler Pederssetti (DEM), Iara Cardoso (PDT) e Nadir Jesus (PT), o texto de número 177 /2021 determina, além da distribuição de absorventes íntimos para a população em situação de vulnerabilidade social, a promoção de campanhas informativas e educativas sobre a saúde menstrual na cidade.
De acordo com a presidenta da Casa, Ana Affonso, o combate à pobreza menstrual é uma prioridade para garantir a saúde integral das meninas e mulheres no município. “Com muita alegria, protocolamos este projeto que cria uma política pública de promoção à saúde menstrual. Através dela, nos próximos meses estaremos promovendo a dignidade menstrual de forma efetiva em São Leopoldo. Enquanto o tema não anda a nível nacional por falta de interesse do presidente Jair Bolsonaro, queremos minimizar o problema no nosso município. Vamos garantir que nossas mulheres não vivam mais esta realidade”, pontua a vereadora.
Entre os eixos estratégicos da Política Municipal de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual estão o combate a desinformação e tabus sobre a menstruação, a disponibilização de insumos de higiene e saúde menstrual para a população em situação vulnerável e a prevenção a doenças decorrentes do uso de itens inadequados durante o período menstrual.
Ana também explica que o diferencial deste projeto em relação a outras iniciativas já apresentadas na Casa é que este não impõe funções ao Executivo. “Este Projeto foi pensado para superar as barreiras que os colegas vereadores haviam encontrado anteriormente. Assim, ele cria um programa no município, prevendo ações para além da distribuição do absorvente. Outro ponto importante é que determinamos que o orçamento para a política pública será disponibilizado através de dotação orçamentária própria com suplementação de verbas, se necessário. Desta forma, esperamos finalmente conseguir instituir a iniciativa na cidade”, destaca.
O Projeto de Lei deve ser votado no Legislativo nas próximas semanas, após ter o parecer favorável nas Comissões responsáveis, entre elas a de Constituição e Justiça. Com a aprovação nas duas votações, ele será encaminhado para sanção do Executivo e deve entrar em vigor em até 120 dias após a publicação no Diário Oficial.
Texto: Patrícia Wisnieski - Estagiária de Jornalismo/CMSL
Supervisão: Eduarda Rocha/CMSL
Foto: Bruno Pereira/CMSL