Muito embora a cidade de São Leopoldo esteja muito a frente de outros municípios no que tange a acessibilidade em calçadas, vias e demais acessos, é inegável que ainda há muito para evoluir, visto que a cidade ainda não permite, de forma plena, que todo cidadão exerça seu direito de ir e vir em função da falta de acessibilidade.
A pretensão legislativa tem o condão de minimizar as barreiras encontradas pelas pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, com relação ao transporte coletivo, principalmente no embarque e desembarque de passageiros, proporcionando maior autonomia, segurança e conforto para aqueles que necessitam.
Tal proposição encontra respaldo na Lei brasileira de Inclusão (Lei n° 13.146/2015), que dispõe que “ o direito ao transporte e á mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.” (artigo 46, da Lei 13.146/2015).