O vereador Lemos protocolou o projeto de lei que proíbe o Poder Público do fechamento total dos cultos religiosos (Exp. 0844 - PV 119/2021). Na proposição “fica vedado no Município qualquer ato público de fechamento das atividades de cultos religiosos e suas liturgias, bem como, qualquer ato visando embaraçar atividades religiosas”.
"Sim, vivemos ainda a terrível pandemia da covid 19, mas devemos ter liberdade de expressão", acredita Lemos.
Se a natureza lançou um vírus sobre o ser humano, esse é o fardo que se deve suportar, Deus quis e assim é explicado.
Por outro lado, religiões são crenças fundamentais para a saúde mental e espiritual das pessoas.
E não é porque o terrível vírus ainda circula, que todos serão impedidos de praticar a fé, brasileiros, que vivem em um estado laico, afinal de contas. Quem desejar ir a uma manifestação religiosa pode se proteger? Sim, pode, o vereador entende e reitera que as pessoas participantes de algum rito devem usar máscara, manter distanciamento social, utilizar o álcool gel, tudo isso sabe que é necessário para a participação. E tudo isso deve ser, sim, levado em conta e seguido à risca. Agora, proibir o comparecimento do indivíduo a qualquer rito que ele deseje ir, é inadmissível, crê. É direito, é democracia, é estado laico, então o projeto diz não ao fechamento de templos e afins. É claro que regras da Vigilância Sanitária devem ser observadas sempre. A iniciativa pretende, no entanto, que, caso haja decreto no sentido de proibir qualquer prática, deve-se respeitar aquele mínimo de 30 por cento de presentes, observação esta que ficaria a cargo do próprio coordenador de cada templo. Em nenhum momento, óbvio, pensou em ver uma igreja lotada, mas, sim, preservar o direito a que 30 por cento de pessoas, o que é previsto em lei, possam comparecer a um encontro religioso.
Além do que, práticas de crença e fé recebem proteção constitucional, é direito fundamental garantido pela Constituição.
Logo, a matéria é plenamente constitucional e legal, sendo de competência concorrente tanto do Legislativo como do Executivo apresentar lei que garanta o funcionamento, o respeito, a garantia de qualquer atividade religiosa.
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