Programa de Incentivo ao Pequeno Empreendedor de São Leopoldo

Programa de Incentivo ao Pequeno Empreendedor de São Leopoldo

Está tramitando na Câmara de Vereadores uma indicação sugerida pelo vereador Brasil para a criação do Programa de Incentivo ao Pequeno Empreendedor, juntamente com a isenção do pagamento de taxa de localização, instalação e funcionamento, que tem o objetivo de auxiliar os Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Município, que tiveram suas atividades suspensas em virtude das determinações instituídas pelo Sistema de Distanciamento Controlado, a manterem seus empreendimentos, por intermédio da concessão de abertura de crédito, através da Prefeitura Municipal, estipulando um limite máximo para cada empreendedor, obedecendo sua capacidade e a sua realidade financeira. Também, o presente projeto busca a isenção do pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento.

                        O subsídio financeiro de que trata esse programa destinar-se-á, exclusivamente, ao custeio de insumos, fornecimento de matéria prima e outros que forem necessários para a manutenção do comércio.

                    A concessão da determinada verba (abertura de crédito), observará a existência de dotação orçamentária no orçamento do Município e buscará sua segurança financeira no impacto positivo que a arrecadação do IPTU do respectivo ano alcançará (aumento de 21% para os cofres públicos). Desta maneira, o Município estará destinando a diferença dos valores arrecadados e ao mesmo tempo incentivará o comércio local a se manterem com as portas abertas.

                      “É importante ressaltarmos que a economia mundial sofreu inúmeros prejuízos com a chegada do coronavírus. Em se tratando do âmbito municipal, a situação é semelhante, pois todas as medidas e protocolos que o Governo Federal e o Governo Estadual impõem diariamente para serem obedecidas, restringem e reduzem muito na manutenção de muitos comerciantes e empreendedores”, destaca Brasil.

                       

                      São condições para a habilitação no Programa de Incentivo ao Pequeno Empreendedor:

                        I - Comprovar o enquadramento na condição de Microempreendedor Individual MEI, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;

                        II - Comprovar ter registro ativo de Alvará no Município, como Microempreendedor Individual MEI ou Microempresa e Empresas de Pequeno Porte, e ter entrado em atividade em data anterior a 20 de março de 2020;

                        III - Ter suas atividades 100% (cem por cento) suspensas em virtude do Sistema de Distanciamento Controlado, determinado por ato do poder público, após a data de 1º de janeiro de 2021;

                        IV - Não estar recebendo incentivos do Município através de qualquer outro programa municipal;

                        Antes de contratar a operação de crédito os interessados deverão protocolar no Município o pedido de habilitação no programa, indicando o valor que deseja retirar e o prazo de pagamento. O incentivo será concedido ao requerente, após o pedido ser tramitado pelo conselho que avaliará a situação do empreendedor e será concedido em parcela única pelo Município.

                        Já, em relação a isenção do pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento – prevista no art. 115 da Lei Municipal 5.047, de 26 de dezembro de 2011, resta imprescindível que o Município abra uma exceção à cobrança da referida taxa, evitando ao máximo o desemprego gerado pela forte recessão econômica que se instalou em nossa cidade.