Lei que beneficia animais de rua é sancionada e tem adesão de empresários

Sancionada* há poucos dias, a lei 9029/2019, de autoria do vereador Brasil Oliveira, que permite a instalação de bebedouros e comedouros a animais de rua em São Leopoldo vem incentivando muitos empresários a serem apoiadores diretos à causa da defesa animal. Nesta última semana, um dos adeptos mais recentes é o empresário Luis Carlos Oliveira que instalou os recipientes na parte externa de sua oficina e loja de pneus. “Não demorou muito para que aparecesse o primeiro animalzinho para experimentar a nova opção para alimentar-se”, conta o empresário.

O autor da lei, vereador Brasil Oliveira, explica que se inspirou na aplicação prática visualizada nas redes sociais e em alguns comércios inclusive de São Leopoldo. O exemplo do empresário Luis Carlos despertou o interesse de várias pessoas que também usaram as redes sociais para solicitar ao vereador a instalação. “O nosso objetivo com a lei é permitir que as pessoas tenham amparo legal para fazer a instalação e com isso ajudem a minimizar o sofrimento dos animais de rua”, declara Brasil, que teve o apoio do vereador David Santos na construção do projeto.

INSTALAÇÃO

Brasil Oliveira explica que a montagem e manutenção do recipiente é por conta de cada pessoa interessada, podendo ser realizadas pela comunidade, instituições públicas, instituições privadas ou pessoas comprometidas com a causa animal. “Após a aprovação da lei em plenário, vários amantes da causa animal já nos procuraram solicitando que instalássemos também em seu endereço”, conta Brasil.

PROGRAMA ALIMENTACÃO
A nova lei cria o Programa AlimentaCão, que permite aos cidadãos a instalação de recipientes como comedouros e bebedouros em ruas, praças e parques públicos. Para isso, a Prefeitura fica responsável pela emissão de um termo de responsabilidade, que deverá exigir a manutenção e limpeza, e pela fiscalização. Os recipientes deverão ser sinalizados por placas que indiquem a finalidade e poderão conter divulgações publicitárias, exceto marcas de cigarro e bebidas, propagandas políticas, ou que atentem ao pudor. 

O QUE DEVE TER NOS RECIPIENTES
- Água potável em condições ideais de higiene e uso
- Ração em condições próprias para consumo.
- Ser confeccionado em material sanitário, liso, resistente e impermeável.


PENALIDADE PARA VANDALISMO
Quem vandalizar os recipientes total ou parcialmente estará sujeito a uma multa no valor de 100 UPMs (Unidade Padrão Municipal). 

*TRAMITAÇÃO

Na última semana, o Executivo municipal encaminhou um documento à Câmara de Vereadores informando que o então projeto de lei havia sido vetado pelo prefeito. Um dia depois, um novo documento remetido pela Prefeitura solicitou o arquivamento e informou que o expediente havia sido sancionado e indicou o número da lei 9029/2019.