Lei sobre o fim gradativo da tração animal, do vereador Brasil, é modelo para Montenegro

Lei sobre o fim gradativo da tração animal, do vereador Brasil, é modelo para Montenegro

Em vigor há quase dois anos em São Leopoldo, a lei 8.609 que dispõe sobre o fim gradativo da tração animal deve servir de modelo e referência para um município do Vale do Caí. Nesta quarta-feira (29), o presidente da Câmara de Montenegro, vereador Cristiano Von Rosenthal Braatz (MDB) visitou o gabinete do vereador Brasil Oliveira (PSB), autor da lei, para conhecer mais detalhes sobre a legislação.

“Enquanto buscamos que a lei seja aplicada em sua íntegra em nossa cidade, outros municípios percebem a importância desta iniciativa e querem usar São Leopoldo como referência”, ressalta o vereador Brasil.

A lei sobre o fim gradativo da tração animal em São Leopoldo até 2021 prevê o cadastramento dos condutores de veículos de tração animal, eliminando as carroças e evitando os maus tratos dos cavalos, a capacitação dos profissionais, transposição deles no mercado de trabalho e a inserção dos filhos em creches e atividades recreativas em tempo integral.