Aprovado projeto que punirá com multa de até R$ 3.420 quem maltratar animais em São Leopoldo

Aprovado projeto que punirá com multa de até R$ 3.420 quem maltratar animais em São Leopoldo

São Leopoldo deu um grande passo na defesa do bem-estar animal. O Projeto de Lei 171/2018, que estabelece multas para quem maltratar ou abandonar animais no município, foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal no dia 21.

O texto, de autoria do vereador Júlio Galperim (PSD), foi construído em parceria com ONGs, protetores de animais, pessoas ligadas à causa, e a Secretaria de Proteção Animal, e fixa multas que variam de 100 UPMs (R$ 342,00) a 1.000 UPMs (R$ 3.420,00), valores que podem dobrar em caso de reincidência.

“São diários os casos de abandono e maus-tratos aos animais. Quem pratica este tipo de crueldade não se sente intimidado, e esse projeto quer inibir a atitude destes agressores. Sabemos que muitas pessoas só mudam quando são penalizados no bolso”, afirmou Galperim. O proponente ainda ressaltou que “o valor arrecadado com as multas voltará para os animais, podendo ser investido em castrações, o que iniciaria um trabalho de diminuição no número de animais de rua”.

O projeto foi encaminhado para o Executivo, e aguarda sanção do prefeito.

 

AS MULTAS

Segundo o Artigo 9º, as multas serão aplicadas em Unidade de Padrão Monetária – UPM, que em 2018 equivale a R$ 3,42. As punições estão tipificadas da seguinte forma:

I - Cometer maus-tratos que não gerem lesões graves dos animais, tais como alimentação inadequada, falta de higiene; exercitar ou conduzir animais presos a veículos motorizados em movimento; criar animais em recinto desprovido segurança, alimentação ou água e insalubre; manter animais contidos em cordas ou correntes que impossibilitem a sua movimentação de maneira adequada por tempo superior a 01 (uma) hora diária. Multa: 100 UPM;

II - Praticar maus-tratos em animais cegos, feridos, doentes, fracos, extenuados, prenhes, filhotes ou idosos, deixá-los desprotegidos, submetê-los à luz, som, calor ou frio excessivo ou sob chuva ou sol intensos ou qualquer outra circunstâncias que possam causar estresse, medo e danos à saúde do animal; não submeter os animais à assistência médica veterinária, quando necessárias. Multa: 200 UPM;

III - Perpetrar maus-tratos em animais no interior de pet shops, hotéis, abrigos, eventos ou veículos; usar animais em trabalho, lazer ou exibições de animais feridos, doentes, cansados ou debilitados; explorar animais em espetáculos circenses, jogos, apresentações, shows e similares mesmo que sem fins lucrativos; exibir publicamente animais feridos, doentes, cansados ou debilitados; ferir, agredir ou torturar e explorar animais ainda que para aprendizagem ou adestramento. Multa de 300 UPM;

IV - Utilizar animais em confrontos, rinhas ou lutas, entre animais das mesmas espécies ou de espécies diferentes. Multa 400 UPM;

V - Obrigar animais a realizar trabalho excessivo ou superior às suas forças ou submetê-los a condições ou tratamentos que resultem em sofrimento; extenuar os animais ou não lhes prover repousos necessários. Multa de 500 UPM;

VI - Abandonar animais nas imediações de abrigos, sedes de entidades não governamentais de proteção animal; abandonar animais em casas, prédios, terrenos ou locais privados. Multa de 600 UPM;

VII - Abandonar em monumentos, praças, parques, logradouros e demais prédios públicos. Multa 700 UPM;

VIII - Provocar envenenamento ou tortura em animais que resultem em danos graves ou morte; transportar animais em veículos e condições físicas inadequadas, expondo-os a desconforto, risco físico, estresse ou morte; depositar animais em locais desprovidos de circulação e luz natural que leve ao sofrimento ou a morte. Multa 800 UPM;

IX - Submeter animais à experiência ou testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes e seus componentes, sem a expressão autorização prevista na legislação Municipal, Estadual ou Federal. Multa 900 UPM.

Parágrafo único - A cada reincidência de infração, a multa será cobrada em dobro em relação à multa anteriormente aplicada.

O conteúdo completo do PL está disponível aqui.