Condenados na Lei Maria da Penha não poderão trabalhar na administração pública

Condenados na Lei Maria da Penha não poderão trabalhar na administração pública

A Câmara Municipal de São Leopoldo aprovou, por unanimidade, na Sessão Ordinária desta quinta-feira, 16 de novembro, o Projeto de Lei que proíbe o Executivo, o Legislativo e Autarquias Municipais de contratar e empossar, para ocupar cargo em comissão, bem como função gratificada, no poder público, pessoa condenada, com sentença transitada em julgado, por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

A violência contra as mulheres é um problema que continua disseminado em todo o país. Apesar da legislação específica, há crescimento alarmante, no que diz respeito aos relatos de violência doméstica, familiar, tais como, ações ou omissões baseadas no gênero causando óbito, lesão, sofrimento físico, sexual e psicológico. 

O vereador Dudu Moraes (PT), autor do projeto, destacou a importância da iniciativa. "Tendo em vista a falta de políticas mais efetivas e a eminente responsabilidade do Poder Público e Instituições, no que se refere ao enfrentamento da violência e dos crimes contra as mulheres, apresentei este Projeto de Lei, elaborado em conjunto com a Secretaria Municipal de Política para Mulheres, a fim de, aprimorar os mecanismos de promoção aos direitos e ao combate à violência contra as mulheres", afirmou Dudu.