Prefeito Ary Vanazzi perde prazo e projeto do vereador Marcelo Buz é sancionado pela presidência da Câmara de Vereadores

Prefeito Ary Vanazzi perde prazo e projeto do vereador Marcelo Buz é sancionado pela presidência da Câmara de Vereadores

Por iniciativa do vereador Marcelo Buz (PMDB), São Leopoldo é uma das primeiras cidades do RS que obriga órgãos públicos municipais a publicar o valor pago para anúncios publicitários e patrocínio de eventos. O valor deve estar no próprio anúncio conforme estabelece a Lei Municipal nº 8640/2017 promulgada e publicada pela presidente da Câmara de Vereadores, Edite Lisboa (PSB), Cigana, após o prefeito Ary Vanazzi (PT) ter perdido o prazo para sanção ou veto.
Conforme o projeto de autoria do vereador Marcelo Buz, aprovado com unanimidade pelos vereadores no dia 29 de maio, órgãos públicos municipais de São Leopoldo - Prefeitura, Câmara de Vereadores, Fundação Hospital Centenário, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de São Leopoldo, Serviço Municipal de Água e Esgoto - estão obrigados a veicular em anúncios publicitários e patrocínio de evento, o valor pago pelo anúncio para veicular em todas as plataformas de comunicação.
"É a transparência necessária em todos os atos da administração pública para que a população acompanhe e saiba onde está sendo investido o recurso público proveniente do pagamento dos impostos. osso trabalho é oposição propositiva contribuindo com medidas externas para o controle de gastos públicos”, destaca o vereador.

Prazo perdido

Conforme parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara, o prefeito encaminhou o veto ao Legislativo um dia após o prazo estabelecido pela Lei Orgânica:  Os projetos de lei, aprovados pela Câmara Municipal,na forma regimental, serão enviados ao Prefeito que, aquiescendo, os sancionará.

Paragrafo 1º - Se o Prefeito julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente , dentro de 15 (quinze) dias úteis contados daquele em que o recbeu , comunicando os motivos do veto ao Presidente da Câmara, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Pauta em Porto Alegre

A obrigatoriedade para divulgação dos gastos com publicidade dos órgãos e das entidades do Executivo e Legislativo também tramita na Câmara Municipal de Vereadores de Porto Alegre. Projeto apresentado pela vereadora Fernanda Melchiona (Psol), com relatoria do vereador Mendes Ribeiro (PMDB), aprovado em plenário e vetado pelo prefeito Marchezan Júnior, voltará para ordem do dia para que os vereadores analisem o veto. Conforme assessoria do relator Mendes Ribeiro, ainda não há previsão da análise do veto. A aprovação em plenário foi no dia 8 de maio.