A Sessão Ordinária realizada às terças feiras, no plenário da Câmara de Vereadores, é um espaço destinado à manifestação popular. Podem fazer uso da Tribuna, no máximo três entidades e/ou autoridades, devidamente identificadas e inscritas com antecedência mínima de três dias, através de requerimento.
São normas previstas no Artigo 120 do Regimento Interno do Legislativo que visam o andamento dos assuntos encaminhados pela Casa de forma ordeira e principalmente democrática para que todos usufruam dos mesmos direitos e deveres. Mais detalhes, no atendimento junto à Presidência da Câmara, que está de portas abertas para receber a comunidade.
Vereadora Edite Lisboa Cigana - Presidente
Gestão do diálogo e do debate construtivo
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