Detector de metais nas estações da Trensurb em São Leopoldo

Detector de metais nas estações da Trensurb em São Leopoldo

A líder da bancada do PDT na Câmara de Vereadores de São Leopoldo Estado do Rio Grande do Sul, vereadora Iara Cardoso protocolou na tarde desta quarta-feira (8), um projeto de lei para instalação detector de metais fixos nas estações da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb), em São Leopoldo. A medida visa coibir o grande número de assaltos e arrastões contra os usuários do serviço de trem na cidade de São Leopoldo, bem como inibir potenciais criminosos que queiram adentrar os limites das estações de trem.

Seguem as propostas do projeto
Art. 1º - Ficam as estações de trem São Leopoldo, Unisinos e Rio dos Sinos, pertencentes ao Município, obrigadas a contar com Detectores de Metais Fixos, acompanhados por agentes de segurança diuturnamente, perfazendo as 24 horas do dia, inclusive aos finais de semana e feriados.
Art. 2º - Como agentes de segurança, entenda-se pessoas adequadamente preparadas, com cursos de formação para o ofício, devidamente regulamentado pela legislação pertinente.
Art. 3º - O descumprimento dos dispositivos na presente Lei acarretará a empresa Trensurb (Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A.) em multa diária de 600 (seiscentos) UPM (Unidade de Padrão Municipal), com a ampliação em dobro no caso de reincidência.
Art. 4º - O Poder Executivo estabelecerá os regulamentos necessários à implementação dos dispositivos nesta Lei, prevendo-se, inclusive, o órgão responsável pelas providências administrativas e de fiscalização.
Art. 5º - A Trensurb S.A. tem 90 (noventa) dias para se adequar à presente legislação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas disposições em contrário.